Área prevista para Porto Brasil Sul é destinada à implantação de projetos de infraestrutura
Sendo uma obra de infraestrutura de relevante interesse nacional, o Porto Brasil Sul se enquadra nas hipóteses de utilidade pública destacadas na Lei da Mata Atlântica (Lei n. 11.428/2006) e no Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), para fins de supressão de vegetação do bioma mata atlântica e intervenção em Área de Preservação Permanente (APP).
Nesse contexto, o empreendedor deverá obter a Declaração de Utilidade Pública (DUP), ato administrativo assinado pelo presidente da República ou governador do Estado, reconhecendo a utilidade pública para fins de supressão de vegetação de Mata Atlântica e intervenção em APP.
O requerimento da DUP do PBS já foi protocolado no governo do Estado e segue o trâmite normal. Atualmente, encontra-se na Gerência de Avaliação de Impacto Ambiental (GEAIA) da Fundação de Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma).
Como garantia para toda a comunidade, a DUP é vinculada ao projeto do PBS. Ou seja, qualquer outro empreendimento que se pretenda realizar no local que não o projeto objeto da DUP, no caso, o PBS, não poderá se valer dela para suprimir e/ou intervir em vegetação especialmente protegida (Bioma Mata Atlântica e/ou Área de Preservação Permanente), nem utilizá-la para cumprir condicionante de Licença Ambiental que exija tal declaração.
O projeto PBS, complexo portuário com sete terminais destinados à movimentação de contêineres, veículos, gás natural, granéis, fertilizantes, líquidos e cargas gerais, previsto para ser instalado em São Francisco do Sul, corresponde à obra essencial de infraestrutura destinada aos serviços públicos de transporte, sendo capaz de atender à crescente demanda por terminais portuários no Brasil nos próximos 20 anos.
O Porto Brasil Sul contribuirá para aliviar a pressão de demanda sobre os portos da região Sul do País, além de colaborar para o aumento das trocas com os países membros do Mercosul. “O projeto também assume papel estratégico, considerando que sua instalação propiciará a geração de empregos diretos e indiretos e renda para a população local; ampliará a oferta de atividades econômicas, além de atrair novos investimentos e tecnologias aumentando significativamente a arrecadação de tributos”, indica Marcus Barbosa, diretor do Porto Brasil Sul.
Autorização para Corte de Vegetação
É importante ressaltar, ainda, que a DUP não se confunde com a Autorização para Corte de Vegetação (AuC), que deverá ser emitida pela Fatma em conjunto com a Licença Ambiental de Instalação (LAI) do PBS, não autorizando qualquer intervenção no local em que se propõe o PBS. Apenas após a emissão da LAI e da AuC, o que ocorrerá em momento bem mais avançado do processo de licenciamento, é que estará autorizada a supressão vegetal e a intervenção em APP.
Por fim, a supressão de vegetação é um procedimento bastante complexo que envolve o atendimento a diversas exigências do órgão ambiental, incluindo a devida compensação, demandando tempo e custos consideráveis. Nesse cenário, tal atividade somente é realizada quando se está na iminência do início das obras, não sendo interessante suprimir sem perspectiva real de iniciar a implantação do projeto. Por isso, “a autorização de corte estará condicionada à implantação do porto”, enfatiza Marcus Barbosa .
P0RTO BRASIL SUL… Uma Nova VISÃO de FUTURO… para São Francisco do Sul, SC. Parabéns ao PBS por essa “Visão”…
Precisamos de novàs fontes de trabalho
A previsão de licenciamento ambiental, sempre será um processo delicado. Tendo em vista, a responsabilidade de impacto no mesmo, acreditamos que uma empresa com tal responsabilidade, trabalhará com ênfase em todos os processos. Oque já ocorreu com outros empreendimentos aqui na cidade. Oque é supostamente oferecido pela menoria, não agrega valores para barrar essa nova oportunidade de crescimento para todos aqui. Agradecemos á vinda do Porto Brasil Sul e torcemos para que sejam motivo de orgulho para todo país.
Mantenho o meu posicionamento quanto a se priorizar a educação da população e com enfase na informação de direitos e deveres. Fica latente na cultura dos primeiros povos a ocupar o Brasil o objetivo da exploração e não do
trabalho para o seu desenvolvimento, dai nossa sequelas que acabam em “MENSALÕES”, “LAVA JATO”, etc..
Mantenho o meu posicionamento quanto a se priorizar a educação da população e com enfase na informação de direitos e deveres. Fica latente na cultura dos primeiros povos a ocupar o Brasil o objetivo da exploração e não do
trabalho para o seu desenvolvimento, dai nossa sequelas que acabam em “MENSALÕES”, “LAVA JATO”, etc..