
NOTA DE ESCLARECIMENTO – Justiça mantém licenciamento no IMA até LAP do Porto Brasil Sul
A decisão do juiz Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho, da 2ª Vara Federal de Joiniville, indica que o Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) segue como o órgão competente para analisar o processo de instalação do Porto Brasil Sul, na região do Sumidouro, em São Francisco do Sul.
De acordo com a sentença, o IMA deve analisar o projeto até a etapa de Licença Ambiental Prévia (LAP) e após essa etapa o processo segue no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a obtenção das demais licenças (de Instalação e de Operação) e renovações.
O Porto Brasil Sul segue normalmente com seu processo de licenciamento ambiental, prosseguindo a meta de de proporcionar um futuro melhor para todos os francisquences.
Destaca-se que o processo de licenciamento no IMA tem o mesmo rigor técnico de um licenciamento no IBAMA, não existindo uma relação de hierarquia entre os órgãos.
Breve histórico
Em 3/12/2018 o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra a Worldport, Ibama e IMA solicitando que o licenciamento ambiental do Porto Brasil Sul seja conduzido pelo órgão ambiental federal, a nulidade de todos os atos do processo em curso no órgão estadual, bem como a determinação para que o IMA se abstenha de promover o licenciamento.
Em 18/12/2018, diante do não preenchimento dos requisitos necessários à concessão da liminar, a tutela provisória foi indeferida pelo juiz da 2ª Vara Federal de Joiniville. A decisão se manteve no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao analisar, em 7/3/2019, o recurso interposto pelo Ministério Público Federal.
Cabe ressaltar que antes da propositura da Ação, por duas vezes, o Ibama já havia se manifestado oficialmente indicando que o licenciamento do Porto Brasil Sul é de competência do IMA.
Ainda assim, em 2017, o Ministério Público Federal expediu ofício recomendando que o Ibama assumisse a “competência para o licenciamento do empreendimento Porto Brasil Sul.
Em resposta, manifestou-se novamente o IBAMA no sentido de não ser o órgão ambiental competente para a condução do processo de licenciamento ambiental do empreendimento, sendo, portanto, o IMA o órgão responsável.
Não satisfeito, o MPF levou a discussão ao Poder Judiciário, decidindo-se novamente ser do IMA a competência para analisar a viabilidade ambiental do Porto Brasil Sul.
Seja bem vindo PBS, confio em vocês para não ver minha cidade virar um asilo de idosos ou apenas uma colônia de férias, mas sim ,numa solução para nossos jovens ,que precisam deixar nossa cidade por falta de emprego. Obs:também quero trabalhar nesse porto heim ?rsrsrdr
Parabéns seja bem vindo porto mais serviço pra São Chico
Vem logo porto